Transferegov e Parcerias

Em 2024, completaram-se 16 (quinze) anos de funcionamento o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV/Plataforma +Brasil e agora Transferegov.br, concebido para gerenciar as transferências voluntárias de recursos da União nos instrumentos firmados com estados, municípios, Distrito Federal e com as entidades privadas sem fins lucrativos.

O método Orzil impacta diretamente a administração pública, capacitando gestores para que desenvolvam suas atividades com eficiência, eficácia e efetividade.

Apresentação

Em 2024, completaram-se 16 (quinze) anos de funcionamento o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV/Plataforma +Brasil e agora Transferegov.br, concebido para gerenciar as transferências voluntárias de recursos da União nos instrumentos firmados com estados, municípios, Distrito Federal e com as entidades privadas sem fins lucrativos.

Consolidou-se como ferramenta dinâmica de gestão, monitoramento e transparência do processo de transferência recursos públicos aos demais entes federativos e ao terceiro setor.

Nos últimos anos, foram implementadas diversas integrações ao Transferegov com o objetivo de desburocratizar processos e reduzir carga operacional.

Recentemente, em 05 dezembro de 2022, o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), instituído pelo Decreto nº 11.271, passará a ser o Sistema estruturador das atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias que contam com recursos da União, tendo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) como órgão central.

O sistema estruturante, que é a ferramenta tecnológica em si, passa a se chamar Transferegov.br, em substituição ao nome Plataforma +Brasil. A alteração do nome busca atender aos requisitos do padrão gov.br, bem como deixar mais intuitiva a relação entre a marca e o tema Transferências.

Em 16 de maio de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.531 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Ao final do ano passado, foi publicada a nova PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União - OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

A Orzil faz a sua parte ao realizar cursos voltados para Transferegov e parcerias, desenvolvidos para oferecerem elementos totalmente práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios, no que tange à todas as fases do Transferegov, sob a égide do Decreto nº 11.531/2023, da Portaria Interministerial nº 424/2016 e legislações correlatas.

Metodologia

A Orzil se diferencia dos treinamentos tradicionais por formular em seus cursos função biunívoca entre dois conjuntos, de um lado, o dos dispositivos legais que regem a matéria respectiva; e de outro, o das funcionalidades do transferegov.

O método Orzil impacta diretamente a administração pública, capacitando gestores para que desenvolvam suas atividades com eficiência, eficácia e efetividade e busquem alcançar seus objetivos com foco e dedicação.

Cursos